ANS define reajuste de planos de saúde em 2022
ANS define reajuste de planos de saúde em 2022
Em maio de 2022 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste para planos de saúde individuais e familiares regulamentados e adaptados. O percentual de reajuste anual dos contratos individuais que fazem aniversário no período de maio/2022 a abril/2023 é de 15,50% permitindo que as Operadoras cobrem a diferença do reajuste que deveria ter sido aplicado nos meses de maio a junho de forma retroativa.
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Confira o histórico do índice de reajuste anual autorizado para planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999:
Se você tem um plano odontológico, o reajuste seguirá as condições contratuais, respeitando-se a data base de aniversário do contrato, de acordo com as regras da ANS. Esteja atento ao seu boleto, ele trará todas as informações.
Veja as respostas sobre as principais dúvidas:
1 – Por que são aplicados reajustes nas mensalidades dos planos de saúde?
Todo ano, a ANS atualiza a cobertura dos planos de saúde, disponibilizando novos procedimentos e tratamentos. Além disso, os custos médicos assistenciais têm uma inflação própria, bem acima da inflação geral, fazendo com que o reajuste seja necessário.
2– Quando o índice de reajuste é divulgado e aplicado pelas operadoras?
O índice deve ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato (no mês de contratação do plano).
3- O que é o reajuste anual retroativo?
O reajuste anual entra em vigor em maio, como foi divulgado pela ANS no final do mês de maio, permitindo a sua cobrança retroativa. Assim, se o seu contrato foi assinado em maio e junho, você fará os pagamentos retroativos a este(s) mês(es), nos boletos com vencimento a partir de julho/2022, em 3 parcelas. Se o seu contrato foi firmado em julho, não haverá cobrança retroativa.
4- Existe mais de um reajuste?
Sim. Existem 2 tipos de reajustes: o anual e o por faixa etária. Se coincidirem a mudança da faixa etária e o aniversário do seu plano, você terá dois reajustes no mesmo ano ou até no mesmo mês.
5 – Que informações a operadora deve prestar ao consumidor no boleto de pagamento?
O índice autorizado pela ANS; o nome, o código e o número de registro do plano; o mês previsto para o próximo reajuste; e o número do ofício de autorização da ANS.