EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA EM ULTRASSOM GERAL - DOCUMENTA 2023 - Hapvida - Plano de Saúde

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA EM ULTRASSOM GERAL - DOCUMENTA 2023

21/12/2022

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA EM ULTRASSOM GERAL - DOCUMENTA 2023

A Documenta - Centro Avançado de Diagnóstico por Imagem, com sede na Rua Bernardino de Campos nº 980, Centro, Ribeirão Preto - São Paulo, CEP 14015-130, comunica a abertura das inscrições para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas para Médicos Residentes na Especialização Médica em Ultrassom Geral reconhecida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), que denomina este curso de Aperfeiçoamento Médico.

Capítulo I - Das Condições e Procedimentos
Art. 1º O Processo Seletivo tem por objetivo a seleção e classificação dos candidatos à matrícula na Documenta e consiste em Prova Objetiva e Análise e Arguição do Currículo.

Art. 2º Ao inscrever-se, o candidato estará declarando que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou irá concluí-lo até a data de matrícula no Programa pretendido.

Art. 3º A Documenta reserva-se o direito de tomar qualquer medida que garanta a segurança de todas as etapas do processo de seleção.

Parágrafo Único

A participação no processo seletivo pressupõe o conhecimento e concordância de que a evidência de fraude ou irregularidade implicará a anulação do processo seletivo do candidato, sendo que tal consequência não gera qualquer tipo de direito para o candidato infrator ou que se beneficiou com a ilicitude.

Capítulo II – Do Programa, Área, Formação, Duração e Vagas​
Art. 4º O programa de Aperfeiçoamento em Ultrassom Geral é credenciado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), sendo equivalente aos cursos de residência médica credenciados pelo MEC perante à Associação Médica Brasileira (AMB).

1° O critério do CBR/AMB para inscrição na prova anual de título é ter cursado residência reconhecida pelo MEC, aperfeiçoamento credenciado pelo CBR ou comprovar ter exercido a prática da radiologia por 6 (seis) anos com carta assinada por 3 (três) membros titulares do CBR.

2° O programa será oferecido em parceria com o Instituto Internacional de Estudos em Saúde (IIESAU), situado na Avenida Costábile Romano nº 802, Ribeirânia, Ribeirão Preto (SP), CEP: 14096-030, faculdade credenciada pelo Ministério da Educação do Brasil, conforme Portaria No. 2.058, publicada em 26 de novembro de 2019; instituição responsável pela gestão deste processo seletivo e dos aspectos acadêmico-cientificos vinculados ao programa, principalmente, dos cursos em nível de pós graduação.

Art. 5º A especialização será em Ultrassonografia Geral com formação nas áreas de Ginecologia, Obstetrícia e Medicina Fetal, Gastroenterologia, Nefro/Urologia, Mastologia, Pequenas partes e musculoesquelético, Vascular e Pediatria.

Art 6º O aperfeiçoamento contempla realização de exames e programação teórico-prática sob supervisão de médicos preceptores.

Art. 7º O aperfeiçoamento terá duração de 2 (dois) anos.

Art. 8º São oferecidas 2 (duas) vagas por ano.

Capítulo III - Das Inscrições​
Art. 9º As inscrições serão realizadas através do site www.iiesau.edu.br, no período de 07/11/2022 a 09/01/2023, das 8h às 23h59.

Art. º 10 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados: • Foto 3x4 recente; • CPF; • RG; • Certificado de conclusão de graduação em Medicina constando data de colação de grau ou declaração de que esteja concluindo o referido curso; • Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; • Curriculum Vitae.

Art. 11 º O valor referente a taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que deverá ser pago no ato da inscrição por meio de boleto bancário.

Art. 12º A inscrição feita implicará para o candidato o reconhecimento e a aceitação de todas as condições previstas neste Edital, seja para efeitos contratuais ou legais.

Capítulo IV – Das Fases e Composição da Prova​
Art. 13º O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas.

• Primeira Fase (eliminatória e classificatória com peso de 90% na nota final): consiste em prova objetiva com 60 questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada e somente uma resposta correta, versando sobre o conteúdo programático do curso de graduação nas especialidades de cirurgia geral, clínica médica, obstetrícia e ginecologia, urgência e emergência, medicina preventiva e social, pediatria e anatomia humana. O organizador da prova reserva-se o direito de realizar 5 (cinco) questões com perguntas e respostas em Inglês e 5 (cinco) questões com perguntas e respostas de Comunicação e Expressão.

• Segunda Fase (peso de 10% na nota final): consiste em análise e arguição do currículo. A relação dos candidatos selecionados para a segunda fase será divulgada na mesma data da prova às 13h, na secretaria acadêmica do IIESAU.

Capítulo V – Da Data
Art. 14 º A prova objetiva será online e acontecerá no dia 12 de janeiro de 2023 das 8h às 11h.

Art. 15º Para realização da prova objetiva o candidato receberá um e-mail com as orientações (normas e procedimentos).

Art. 16 º A Análise e Arguição do Currículo serão por videoconferência e realizadas no dia 12 de janeiro de 2023 a partir das 14h.

Capítulo VI – Da Composição da Nota

Art. 17 º A nota final terá um valor de 100 pontos distribuídos da seguinte maneira:

1ª fase: 90 pontos. Prova objetiva com 60 questões valendo 1,5 ponto cada;

2ª fase: 10 pontos. Análise e Arguição do Currículo. Parágrafo Único Se houver questão anulada na prova objetiva, os pontos serão distribuídos entre as questões válidas não alterando o valor total da prova (90 pontos).

Art. 18 º Os itens a serem avaliados na análise e arguição do currículo com suas respectivas pontuações estão relacionados a seguir:

Capítulo VII – Da Valorização de Critérios de Responsabilidade Social
Art. 19º De acordo com a Resolução CNRM nº. 02, de 27 de agosto de 2015, o candidato que anteriormente à data de início do Programa de Residência Médica tiver participado e cumprido integralmente o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica - PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas neste Edital, considerando-se os seguintes critérios:

1° 10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 (um) ano de participação nas atividades do PROVAB;

2° 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 (dois) anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.

Art. 20 ºO candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no PROVAB, devidamente comprovado, receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases da seleção, conforme critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução CNRM nº 02/2015.

Art. 21 º  A pontuação adicional que trata o artigo 30 e seus parágrafos não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima ora prevista.

Art. 22 º Para este Processo Seletivo, estarão aptos a requerer a utilização da pontuação adicional, para ingresso no ano posterior, os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados no Diário Oficial da União - DOU até o dia 30 de setembro de cada ano.

Art. 23º Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado o programa de Residência Médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada esta pontuação adicional mais de uma vez.

Art. 24º Excluir-se-á deste Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória.

Art. 25 º Os candidatos que queiram fazer uso da pontuação adicional deverão enviar no ato da inscrição online, Certificado de Conclusão ou a declaração original de previsão de conclusão do PROVAB digitalizados, emitidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS (SGTES), até a data limite do período de inscrição.

Art. 26 º Os candidatos aprovados no Processo de Seleção com pontuação do PROVAB devem apresentar, no ato da matrícula, certificado de conclusão original do PROVAB expedida pela SGTES-MS. Capítulo VIII – Da Classificação e Critérios de Desempate.

Art. 27 º A classificação será realizada em ordem decrescente da somatória das notas obtidas nas 2 (duas) fases.

Art. 28º No caso de empate terá preferência o candidato que obtiver maior nota na prova da 1ª fase. Persistindo, serão adotados os seguintes critérios até que se obtenha o desempate: (1) maior nota na Análise e Arguição do Currículo; (2) maior idade.

Capítulo IX – Da Divulgação do Gabarito e dos Resultados Parcial e Final​

Art. 29 º O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 12/01/2023 às 13h no site www.iiesau.edu.br e, estará disponível também na secretaria acadêmica do IIESAU.

Art. 30 º A relação dos aprovados na 1ª fase será divulgada no dia 12/01/2023 às 13h no site www.iiesau.edu.br e na secretaria acadêmica do IIESAU.

Art. 31 º O Resultado Parcial com a relação dos aprovados será divulgado em ordem alfabética no dia 18/01/2023 às 14h no site www.iiesau.edu.br e na secretaria acadêmica do IIESAU.

Art. 32 º O Resultado Final com a relação dos aprovados será divulgado em ordem alfabética no dia 23/01/2023 às 14h no site www.iiesau.edu.br e na secretaria acadêmica do IIESAU.

Capítulo X – Da Interposição de Recursos

Art. 33 ºA interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser enviada para o e-mail secretaria@iiesau.edu.br em até 02 (dois) dias úteis após a referida divulgação. Os Recursos interpostos não terão efeito suspensivo.

Art. 34 ºOs recursos deverão ser fundamentados com argumentação lógica e consistente, cabendo 01 recurso para cada questão. Art. 35 O deferimento aos recursos ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria Acadêmica do IIESAU, instituição responsável pelo certame. A decisão final será irrecorrível.

Capítulo XI – Da Matrícula

Art. 36º A matrícula será online e deverá ser efetuada no período de 24 a 26/01/2023, das 8h às 18h.

1° Candidato que perder o prazo de matrícula, somente poderá se matricular caso exista vaga;

2° Havendo desistência até o dia 30/03/2023, será convocado para matrícula o próximo candidato da lista de espera.

Art. 37 º Em 23/01/2023 os candidatos aprovados receberão e-mail referente às orientações de matrícula.

Art. 38 ºA Documenta não fornece auxílio financeiro como bolsas, salários ou qualquer outra ajuda de custo. Capítulo XII – Da Obrigação Pecuniária.

Art. 39 º Os aprovados no processo seletivo deverão pagar, a título de matrícula e/ou renovação de matrícula, uma parcela de R$ 800,00 (oitocentos reais) no inicio de cada periodo letivo, e mensalidades no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentosreais) durante os vinte e quatro meses do programa, valor sujeito à reajustes anuais nos termos da Lei, referente aos cursos de pós graduação oferecidos durante o programa, conforme Art. 4º, §2°, deste Edital.

Paragrafo Único.

Esta obrigação pecuniária será objeto de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais especifico entre o aperfeiçoando e a Med Educacional Ltda, mantenedora do IIESAU-Instituto Internacional de Estudos em Saúde, para custeio da oferta dos cursos de aperfeiçoamento e pós graduação oferecidos pelo IIESAU em parceria com a Documenta, conforme Memorandum de Entendimento e Cooperação Acadêmica entre as Partes. Capítulo XIII – Das Considerações Finais .

Art. 40º No primeiro ano, o aperfeiçoando (A1) acompanhará o serviço de ultrassonografia inicialmente nas áreas de Ginecologia, Obstetrícia e Medicina Fetal, Gastroenterologia, Nefro/Urologia, Mastologia e Pequenas partes. Posteriormente já iniciarão o aprendizado em Musculoesquelético, Vascular e Pediatria. Os aperfeiçoandos se revezarão entre as unidades da Mulher, da Rua Garibaldi, do Hospital São Francisco e Hospital Sinhá Junqueira, além de hospitais e unidades de imagem parceiros na cidade e região de Ribeirão Preto.

Art. 41 º Nos primeiros meses, aprenderá a manusear o aparelho de US e iniciará na parte prática, bem como interpretará exames em geral. Haverá plantões à distância e/ou no local, divididos igualitariamente entre os aperfeiçoandos.

Art. 42 º O aperfeiçoando (A2) continuará e aprofundará o aprendizado em Ultrassonografia Geral, notadamente em Musculoesquelético, Vascular e Pediatria. No segundo ano, inicia-se o aprendizado nas áreas punções e biópsias. Haverá plantões à distância e/ou no local, divididos igualitariamente entre os aperfeiçoandos.

Art. 43 º O aperfeiçoando terá oportunidade de participar de congressos e reuniões mensais.

Art. 44 º Reunião geral diária obrigatória do serviço com discussão de casos, aulas teóricas e seminários.

Art. 45 º O aperfeiçoando deve participar das atividades acadêmico-científicas.

Art. 46 º O Instituto Internacional de Estudos em Saúde será responsável por todas as etapas do processo seletivo (inscrições, aplicação da prova objetiva, entrevista, análise curricular e divulgação do resultado), assim como por todas atividades acadêmico-científicas vinculadas a este programa de aperfeiçoamento.

Art. 47º A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na inscrição (e-mail, telefone, etc.).

Art. 48º Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova. O candidato que não comparecer, no horário previsto, estará automaticamente excluído deste processo de seleção.

Art. 49 º Ocorrendo convocação do candidato aprovado para o Serviço Militar, aceitar-se-á o trancamento da sua vaga para o próximo ano, conforme Resolução CNRM n° 04, de 30 de setembro de 2011, mediante envio de cópia do documento de convocação das Forças Armadas.

Art. 50 º A documentação dos candidatos não aprovados deverá ser retirada em até 90 (noventa) dias após o início do programa de Residência Médica. Após este período os documentos citados serão incinerados.

Art. 51º Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer leis complementares que vierem a ser publicadas pela Comissão Nacional de Residência Médica e afins, contendo alterações.

Ribeirão Preto, 25 de outubro de 2022.

Dr. Luiz Mario Pereira Lopes Labadessa / CRM: SP 69436

Preceptor

E-mail para contato: secretaria@iiesau.edu.br
Telefone/WhatsApp: (16) 3234-6262

ANEXO I - Cronograma

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